- 1 -O pagamento deverá ser feito da seguinte forma:
- a)25 % com a adjudicação;
- b)Os restantes 75 % serão pagos no ato da escritura pública.
- 2 -A escritura pública de compra e venda será realizada a partir do momento em que o lote seja disponibilizado.
Artigo 24.º — Condições de pagamento
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022