Será da responsabilidade da câmara municipal garantir a manutenção das infraestruturas urbanísticas da zona industrial, nomeadamente no que se refere a arruamentos e espaços públicos, rede de abastecimento de água e energia elétrica em baixa tensão, redes telefónicas, parques de estacionamento comuns, equipamentos de interesse coletivo (iluminação exterior, sinalização), espaços verdes comuns e redes de drenagem de esgotos e águas pluviais.
Artigo 6.º — Infraestruturas
Vigente desde: 29/04/2022
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