Será da responsabilidade das unidades a instalar na zona o tratamento e controlo de todos os resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, bem como a eliminação de cheiros, ruídos e outras formas de degradação ambiental - salvaguardando o cumprimento da legislação ambiental aplicável à atividade e, particularmente, o Sistema da Indústria Responsável (SIR).
Artigo 7.º — Controlo ambiental
Vigente desde: 29/04/2022
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Em vigor desde 29/04/2022