- 1 -Constituem fundamentos de rejeição liminar do processo de candidatura:
- a)A apresentação da candidatura fora dos prazos definidos anualmente, caso não se verifique e confirme alguma das exceções previstas no artigo anterior;
- b)A apresentação da candidatura que não cumpra os requisitos exigidos ou o processo não se encontre instruído com os elementos exigidos no n.º 2 do artigo 16.º;
- c)A prestação de falsas declarações ou omissão de informações de interesse para a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento.
Artigo 18.º — Fundamentos comuns de rejeição liminar
Vigente desde: 31/03/2023
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