- 1 -Podem ser apresentados e aceites processos de candidatura aos apoios previstos fora dos prazos definidos em cada ano, caso se verifique uma das seguintes situações:
- a)Alunos/as que ingressem pela primeira vez, após o início do ano letivo;
- b)Alunos/as provenientes ou transferidos, após o início do ano letivo, de outros concelhos ou países;
- c)Alunos/as cuja situação de residência ou outra se altere e passem a necessitar de título de transporte (passe escolar);
- d)Alunos/as que não transitem de ano por motivo de doença, devidamente comprovada através de atestado ou informação médica.
Artigo 17.º — Situações excecionais nos apoios socioeducativos
Vigente desde: 31/03/2023
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