Aprovação do Regulamento Municipal de Apoio à Educação do Município de Penamacor
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas c), d), f), h) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
O presente regulamento tem por objeto a definição e enquadramento das medidas de apoio socioeducativo do Município de Penamacor, designadamente:
1) Leite Escolar;
2) Refeições escolares;
3) Transportes escolares;
4) Cadernos de Fichas/Cadernos de atividades;
5) Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF's);
6) Componente de Apoio à família (CAF);
7) Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC's);
8) Bolsas de estudo para o ensino superior.
Destinatários
Objeto e âmbito de aplicação
Modalidades de apoio no Leite Escolar
Objeto e âmbito de aplicação
Modalidades de apoio nas Refeições Escolares
Objeto e âmbito de aplicação
Organização e Plano de Transportes Escolares
Modalidades de apoio nos Transportes Escolares
Tendo em conta a legislação em vigor no que aos transportes escolares diz respeito e as opções do Município de Penamacor, consideram-se as seguintes modalidades de apoio:
b1) A comparticipação corresponde ao valor estipulado na tabela de base para a função pública, revista anualmente, conforme o enquadramento dado pela Portaria 1553-D/2008, de 31 de dezembro atualizada pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, após Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, ambos na sua versão atual, considerando-se duas deslocações diárias efetuadas pelos/as encarregados/as de educação;
Objeto e âmbito de aplicação
Objeto e âmbito de aplicação
Objeto e âmbito de aplicação
Instrução do processo de candidatura aos apoios
Documentos necessários para instrução do processo de candidatura
Situações excecionais nos apoios socioeducativos
Fundamentos comuns de rejeição liminar
Direitos e Deveres dos/as pais/mães e/ou encarregados/as de educação
Bolsa de estudo no ensino superior
O presente capítulo regulamenta a atribuição de bolsas de estudo de ensino superior a alunos/as residentes e/ou que tenham concluído o ensino secundário no concelho de Penamacor.
Bolsa de Estudo - Objeto, conceito e âmbito de aplicação
Destinatários
a1) Ingressem em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), que consistem num ciclo de estudos de ensino superior com 120 ECTS e com 2 anos letivos de duração e que conferem um diploma de técnico superior profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações, em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo ministério da tutela;
a2) Ingressem ou frequentem o 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo ministério da tutela.
Condições Gerais de Funcionamento
Critérios de atribuição
Condições de acesso e elegibilidade
a1) Apenas serão admitidas candidaturas de alunos/as residentes no concelho que não tenham concluído o 12.º ano em Penamacor se a oferta formativa não tiver existido no Agrupamento de Escolas de Penamacor;
Instrução do processo de candidatura
Prazo de apresentação da candidatura
Direitos e deveres dos alunos
Cessação da bolsa de estudo
Disposições finais
Nestes casos, o Município tomará as diligências jurídicas e legais previstas na lei.
316281408