- 1 -Constituem direitos dos/as pais/mães e/ou encarregados/as de educação:
- a)Aceder à informação disponibilizada pelo Município no que diz respeito aos apoios;
- b)Conhecer os apoios previstos no presente regulamento;
- c)Obter os comprovativos de pagamento relativos à emissão dos títulos de transporte (cartão de passe escolar).
- 2 -Constituem deveres dos/as pais/mães e/ou encarregados/as de educação:
- a)Matricular o/a aluno/a num estabelecimento de ensino do concelho público ou privado, em regime de ensino regular ou profissional;
- b)Apresentar, dentro dos prazos definidos pelo Município, o formulário de candidatura devidamente preenchido, assim como os documentos solicitados, de modo a permitir a instrução do processo para atribuição dos apoios;
- c)Assinar o termo de responsabilidade, sob compromisso de honra, constante no formulário de candidatura, constituindo esse ato a tomada de conhecimento e aceitação das condições do presente regulamento;
- d)Comunicar qualquer alteração relevante sobre a situação socioeconómica do agregado familiar ou situação escolar do/a aluno/a, através da apresentação de documentação comprovativa;
- e)Informar e comprovar através de declaração médica ou outra justificação aceitável (por motivos religiosos, étnicos ou outros de similar natureza) a necessidade de um regime alimentar especial e/ou restrição alimentar para o/a seu/sua educando/a;
- f)Zelar pelo bom comportamento/conduta dos/as seus/suas educandos/as durante a realização dos itinerários de deslocação no transporte escolar e em todas as atividades escolares e de enriquecimento curricular;
- 3 -O desconhecimento do presente regulamento não justifica o seu incumprimento.
Artigo 19.º — Direitos e Deveres dos/as pais/mães e/ou encarregados/as de educação
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023