- 1 -Seguindo o princípio de igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior, designadamente aos/às jovens cujos agregados familiares se encontrem em condições socioeconómicas desfavoráveis, considera-se que a atribuição deste apoio pode contribuir de forma decisiva para a sua subsistência, representando um investimento na sua progressão de estudos.
- 2 -A Bolsa de Estudo é uma prestação pecuniária para fazer face aos encargos normais inerentes à frequência do ensino superior, no valor da propina anual fixada pelo estabelecimento de ensino de cada estudante.
- 3 -Esta bolsa é assegurada durante o número de anos correspondente ao curso superior (licenciatura) ou CTeSP em que o/a aluno/a solicitou bolsa de estudo do município, pela 1.ª vez.
Artigo 21.º — Bolsa de Estudo - Objeto, conceito e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/03/2023
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