- 1 -Considerando o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro e pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto), têm direito à atribuição de bolsa de estudos para o ensino superior, os/as alunos/as que:
- a)Ingressem, pela primeira vez, no ensino superior nos 2 anos letivos seguintes à conclusão do 12.º ano no concelho de Penamacor;
a1) Ingressem em Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP), que consistem num ciclo de estudos de ensino superior com 120 ECTS e com 2 anos letivos de duração e que conferem um diploma de técnico superior profissional de nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações, em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo ministério da tutela;
a2) Ingressem ou frequentem o 1.º ciclo de estudos conducentes ao grau de licenciado, em estabelecimentos de ensino superior público, reconhecidos pelo ministério da tutela.
Artigo 22.º — Destinatários
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