- 1 -Constituem direitos dos/as alunos/as beneficiários/as:
- a)Receber integralmente e dentro dos prazos estipulados, as prestações da bolsa atribuída;
- b)Ter conhecimento do presente regulamento e/ou qualquer alteração do mesmo;
- c)Obter esclarecimentos sobre a matéria se assim o solicitarem.
- 2 -Constituem deveres dos/as alunos/as beneficiários/as:
- a)Prestar todos os esclarecimentos e apresentar todos os documentos que forem solicitados pelo Município de Penamacor, para análise do processo de candidatura e posterior deliberação;
- b)Participar no prazo de trinta dias ao Município de Penamacor, as alterações ocorridas posteriormente à atribuição da bolsa de estudo, que possam influir na manutenção da atribuição desta, nomeadamente atribuição de bolsa de estudo por parte de outras instituições que não o estabelecimento de ensino que frequenta, mudança de residência, mudança de curso, transferência de estabelecimento de ensino e desistência de frequência do ensino superior;
- c)Usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
Artigo 28.º — Direitos e deveres dos alunos
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023