- 1 -Os/as alunos/as deverão apresentar a sua candidatura à bolsa de estudo até 31 de dezembro de cada ano civil.
- 2 -Analisadas as candidaturas e, após deliberação do executivo, o/a aluno/a ou requerente será notificado, por escrito do resultado da mesma.
- 3 -As candidaturas apresentadas fora do prazo previsto no n.º 1 deste artigo, só serão admitidas após parecer do Executivo Municipal.
Artigo 27.º — Prazo de apresentação da candidatura
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023