- 1 -Constituem causas da cessação imediata da bolsa de estudo:
- a)A prestação, por omissão ou inexatidão, de falsas declarações ao Município pelo/a candidato/a ou seu representante;
- b)A desistência/mudança do curso, sem disso dar conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de trinta dias;
- c)Mudança de residência para outro concelho, sem disso dar conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de trinta dias;
- d)Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo ano letivo, sem disso dar conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de trinta dias.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, a Câmara Municipal reserva o direito de exigir ao/à aluno/a ou seu/sua representante, a restituição das mensalidades eventualmente pagas, bem como, a adotar os procedimentos jurídicos e legais julgados adequados.
Artigo 29.º — Cessação da bolsa de estudo
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023