- 1 -O leite escolar é assegurado e distribuído pelo Município de Penamacor, gratuitamente e independentemente do escalão de abono de família em que se encontram posicionados/as, a todos/as os/as aluno/as do ensino público do concelho, nas valências de pré-escolar e 1.º ciclo;
- 2 -A distribuição do leite escolar será orientada por uma cota de 3/5 de leite branco e 2/5 de leite achocolatado por semana.
- 3 -Serão ainda disponibilizadas alternativas, quando devidamente justificadas por prescrição clínica, e de acordo com as necessidades do/a aluno/a.
Artigo 5.º — Modalidades de apoio no Leite Escolar
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023