- 1 -O Município de Penamacor primando pela alimentação equilibrada pretende proporcionar aos/às seus/suas alunos/as leite escolar como uma opção saudável e rica em nutrientes.
- 2 -O fornecimento de leite escolar tem como objetivo contribuir para o sucesso educativo, combater a exclusão social e complementar necessidades nutricionais das crianças do ensino pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público.
- 3 -Neste sentido, este capítulo identifica, clarifica e regulamenta os direitos, regras e procedimentos aplicáveis ao fornecimento do leite escolar nos estabelecimentos de ensino público do Município.
Artigo 4.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023