- 1 -A Câmara Municipal promoverá, no âmbito do Conselho Municipal de Educação, a análise e gestão da organização, funcionamento e financiamento dos transportes escolares;
- 2 -No presente capítulo, são definidos e regulamentados os apoios previstos na legislação em vigor, bem como, os apoios concedidos, por opção do Município, em todos os ciclos de ensino.
Artigo 8.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023