Nas situações referidas nos artigos 53.º, n.os 3 e 4 e 58.º n.os 5 e 6 do RJUE, a concessão de nova prorrogação está sujeita ao pagamento da taxa fixada de acordo com o seu prazo, estabelecida na tabela de taxas anexa do presente Regulamento.
Artigo 36.º — Prorrogações
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025