- 1 -Os atos e operações de natureza administrativa e técnica, a praticar no âmbito das operações urbanísticas, estão sujeitos ao pagamento das taxas e demais encargos fixados na tabela de taxas anexa do presente Regulamento.
- 2 -No caso de substituição do requerente do responsável por qualquer dos projetos apresentados ou do diretor técnico da obra, o substituto deve fazer prova disso junto do presidente da Câmara Municipal para que este proceda ao respetivo averbamento no prazo de 15 dias a contar da data da substituição, estando sujeito ao pagamento de uma taxa fixada na tabela de taxas anexa do presente Regulamento.
- 3 -Os pedidos de averbamento de licenças ou autorizações em nome de outrem deverão ser instruídos com declarações, com assinaturas reconhecidas ou confirmadas pelos serviços dos respetivos interessados.
- 4 -Presume -se que as pessoas singulares ou coletivas que trespassem os seus estabelecimentos ou instalações ou cedam a respetiva exploração autorizam o averbamento das licenças ou autorizações de que sejam titulares a favor das pessoas a quem transmitam os seus direitos, devendo os pedidos de averbamento ser instruídos com certidão ou fotocópia autêntica ou confirmada pelos serviços do respetivo contrato de trespasse, cessão ou cedência.
Artigo 51.º — Assuntos administrativos
Vigente desde: 25/03/2025
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Em vigor desde 25/03/2025