Às categorias especiais da DOP Porto são atribuídas menções tradicionais reconhecidas no presente regulamento, associadas àquela denominação de origem, e que obedeçam cumulativamente às características físico-químicas e organoléticas legalmente fixadas e às regras consagradas neste regulamento.
Artigo 45.º — Categorias especiais
Vigente desde: 22/04/2026
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Em vigor desde 22/04/2026