Qualquer candidato pode desistir da candidatura até 48 horas antes do dia da eleição, mediante declaração escrita, apresentada ao Presidente do Conselho Geral
Artigo 12.º — Desistência de candidatura
Vigente desde: 15/10/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2009