- 1 -O processo de eleição inclui a audição pública dos candidatos, com apresentação e discussão do seu programa de acção, nos termos do artigo 86.º, n.º 2, al.) c) do RJIES e do artigo 19.º, n.º 2, al.) c) dos Estatutos do IPS.
- 2 -A audição pública decorrerá, no período fixado no Calendário Eleitoral, em duas sessões públicas de apresentação das candidaturas e em audição do Conselho Geral, aberta ao público.
- 3 -A data e local da realização das sessões públicas de apresentação das candidaturas é definida pelo Presidente do Conselho Geral.
- 4 -A audição do Conselho Geral aberta ao público decorrerá em data e local definida pelo Presidente do Conselho Geral.
Artigo 14.º — Audição pública
Vigente desde: 15/10/2009
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Em vigor desde 15/10/2009