- 1 -As duas sessões públicas, abertas à comunidade académica e à comunidade em geral, serão efectuadas de acordo com o Calendário Eleitoral, e dirigidas pelo Presidente do Conselho Geral.
- 2 -Uma das sessões será realizada em Santarém, e outra em Rio Maior.
- 3 -A audição dos candidatos nas respectivas sessões é sucessiva e efectuada por ordem alfabética, tendo a duração máxima de 60 minutos por candidato.
- 4 -Cada candidato tem um período máximo de 30 minutos para apresentar o seu programa de acção, seguindo-se a fase de discussão do programa, na qual os presentes poderão colocar ao candidato as questões que entenderem por convenientes, pela ordem de inscrição efectuada perante o Presidente do Conselho Geral, não podendo cada presente intervir mais de duas vezes.
Artigo 15.º — Sessões públicas para apresentação das candidaturas
Vigente desde: 15/10/2009
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Em vigor desde 15/10/2009