- 1 -A reunião de audição perante o Conselho Geral, aberta ao público, será realizada na data fixada no Calendário Eleitoral, no local que vier a ser designado para o efeito.
- 2 -A audição dos candidatos é sucessiva e efectuada por ordem alfabética, tendo a duração máxima de 90 minutos por candidato.
- 3 -Cada candidato tem um período máximo de 30 minutos para apresentar o seu programa de acção, seguindo-se um período de 60 minutos para discussão do programa.
- 4 -Os pedidos de intervenção serão formulados pela ordem de inscrição perante o Presidente do Conselho Geral.
- 5 -Da reunião será lavrada acta, que conterá um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido.
- 6 -A acta será lavrada pelo Secretário do Conselho Geral e posta à aprovação, por minuta, no final da reunião, sendo assinada pelo Presidente e pelo Secretário do Conselho Geral.
Seccão IV
Votação
Artigo 16.º — Reunião de audição em Conselho Geral
Vigente desde: 15/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2009