- 1 -Finda a audição pública dos candidatos, o Conselho Geral reunirá em sessão específica para o efeito, para a eleição do Presidente, de acordo com o previsto no Calendário Eleitoral.
- 2 -A eleição do Presidente do IPS é efectuada mediante voto secreto dos membros do Conselho Geral.
Artigo 17.º — Eleição
Vigente desde: 15/10/2009
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Em vigor desde 15/10/2009