O novo presidente toma posse perante o Conselho Geral, em reunião aberta ao público, em local a designar, no prazo de 30 dias seguidos após a publicação da homologação do resultado, no Diário da República.
Artigo 27.º — Tomada de posse do presidente
Vigente desde: 15/10/2009
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Em vigor desde 15/10/2009