Não pode ser eleito presidente do IPS, de acordo com o artigo 86.º, n.º 5 do RJIES e n.º 19, n.º 4 dos Estatutos do IPS:
- a)Quem se encontre na situação de aposentado;
- b)Quem tenha sido condenado por infracção disciplinar, financeira ou penal no exercício de funções públicas ou profissionais, nos quatro anos subsequentes ao cumprimento da pena;
- c)Quem, ao abrigo do RJIES e dos estatutos do IPS tenha atingido o número admitido de mandatos consecutivos como Presidente;
- d)Quem incorra noutras inelegibilidades previstas na lei e nos estatutos do IPS.
seccão I