O processo eleitoral terá início sessenta dias seguidos antes de concluído o mandato do presidente cessante, através de anúncio público, salvo se, observando-se aquela data, o processo decorrer em período de férias lectivas de Verão, caso em que o processo poderá ser antecipado ou adiado para que decorra no período lectivo imediatamente anterior ou se inicie até 15 de Outubro subsequente.
Seccão II
Apresentação de candidaturas