O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
22 de Setembro de 2009. - A Presidente, Maria de Lurdes Esteves Asseiro da Luz.
ANEXO I
Anúncio público
Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém
Nos termos do disposto pelo artigo 86.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, do artigo 19.º, n.º 2 alínea a) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Santarém (IPS) e do artigo 5.º do Regulamento de Eleição do Presidente do IPS, aprovado em 22/09/2009 pelo Conselho Geral do Instituto, torno público que, de ... a ..., se encontra aberto o prazo para apresentação de candidaturas à eleição do Presidente do IPS.
O processo eleitoral encontra-se regulado no Regulamento de Eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Santarém, disponível para consulta na página principal do IPS em www.ipsantarem.pt.
Santarém, ... de ... de 2009 - O Presidente do Conselho Geral do IPS, ...
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