- 1 -A abertura do prazo para apresentação de candidaturas é objecto do anúncio público referido no artigo anterior, constante do Anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -O anúncio é publicitado:
- a)Em dois jornais de circulação nacional;
- b)Em dois jornais de circulação regional;
- c)Na página principal da internet do IPS em www.ipsantarem.pt;
- d)Por afixação, nos locais habituais do IPS e Escolas;
- e)Por toda a comunidade académica do IPS.
- 3 -Compete ao Presidente do Conselho Geral promover a publicação e divulgação do anúncio, devendo o Presidente do Instituto em funções e os Directores das Escolas assegurar o cumprimento do disposto, respectivamente, nas alíneas c) d) e e) do n.º 2 deste artigo.
- 4 -Compete ainda ao Presidente do Conselho Geral promover a elaboração de um comunicado de imprensa a anunciar a abertura do prazo para apresentação de candidaturas.
Artigo 5.º — Abertura do prazo para apresentação de candidaturas
Vigente desde: 15/10/2009
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Em vigor desde 15/10/2009