- 1 -Da decisão do Presidente do Conselho Geral cabe recurso para o Plenário do Conselho Geral.
- 2 -O recurso deve ser interposto no prazo de vinte e quatro horas, a contar da data da notificação dos candidatos.
- 3 -Os requerimentos de interposição do recurso, do qual constarão os seus fundamentos serão entregues no secretariado da Presidência do IPS sendo aplicável o disposto no artigo 6.º, n.º 3.
- 4 -O Conselho Geral, em plenário, decidirá definitivamente, no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 9.º — Recurso da decisão de admissibilidade
Vigente desde: 15/10/2009
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Em vigor desde 15/10/2009