- 1 -Os membros do CMJP têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMJP ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJP;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJP, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
Artigo 14.º — Deveres dos Membros do CMJP
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017