- 1 -O apoio logístico e administrativo ao funcionamento do CMJP é da responsabilidade da Câmara Municipal de Penacova, respeitando a autonomia administrativa e financeira do Município.
- 2 -O Município de Penacova deve disponibilizar instalações condignas para o funcionamento do CMJP.
Artigo 19.º — Apoio logístico e administrativo
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017