- 1 -O CMJP publicita as suas deliberações e divulga as suas iniciativas através dos meios informativos pertencentes ao Município de Penacova.
- 2 -O CMJP deve solicitar em tempo útil, junto dos serviços municipais competentes, a divulgação na internet, no website do município de Penacova, das suas iniciativas e deliberações, bem como a informação atualizada sobre a sua composição, competências e funcionamento.
Artigo 20.º — Publicidade
Vigente desde: 03/08/2017
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