O CMJP aprova o respetivo regimento interno do qual devem constar as regras de funcionamento que não se encontram previstas na Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, na sua redação atual, e no Código do Procedimento Administrativo, bem como a composição e competência da comissão permanente.
Artigo 21.º — Regimento
Vigente desde: 03/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2017