- 1 -Compete ao CMJP pronunciar-se e emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas setoriais com aquela conexa;
- c)Sobre projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que digam respeito a políticas municipais de juventude.
- 2 -O CMJP é auscultado pela Câmara Municipal durante a elaboração dos projetos de regulamentos e posturas previstos no número anterior.
- 3 -Compete ainda ao CMJP emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal de Penacova com incidência nas politicas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, do presidente da Câmara ou dos Vereadores, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
- 4 -A Assembleia Municipal de Penacova pode também solicitar a emissão de pareceres facultativos ao CMJP sobre matérias da sua competência com incidência nas políticas da juventude.
Artigo 7.º — Competências consultivas
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017