- 1 -A atividade de produção do ICNAS é coordenada por um responsável nomeado pelo Diretor.
- 2 -A atividade de produção do ICNAS pode ser desenvolvida por sociedade constituída para o efeito, nos termos do artigo 14.º dos Estatutos da UC.
Artigo 14.º — Produção
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018