- 1 -Os presentes estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data da sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por deliberação do Conselho Científico aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, mediante proposta do Diretor ou de qualquer dos membros do Conselho.
- 2 -O Diretor do ICNAS envia ao Reitor as alterações aprovadas, para os efeitos do disposto na alínea d) do artigo 10.º dos presentes estatutos.
Artigo 19.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 10/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2018