- 1 -O Diretor é nomeado pelo Reitor para um mandato de dois anos, podendo ser nomeado para mais três mandatos sucessivos.
- 2 -Durante o exercício do seu mandato, o Diretor está dispensado das tarefas docentes e de investigação, podendo, no entanto, desempenhá-las, se assim o entender.
- 3 -Se o Diretor for professor ou investigador de uma outra unidade orgânica da UC e for efetivamente dispensado das tarefas docentes e de investigação, o ICNAS pagará à respetiva unidade orgânica o vencimento desse professor ou investigador.
- 4 -O Diretor pode nomear Subdiretores, até ao máximo de dois, para o coadjuvarem no exercício das suas funções, sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º
- 5 -Durante o exercício do seu mandato, os Subdiretores, se forem docentes, podem ser dispensados das tarefas docentes por despacho reitoral, que terá em conta o disposto no n.º 3.
Artigo 6.º — Nomeação e exercício de funções
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018