- 1 -O Diretor do ICNAS dirige e coordena as atividades do ICNAS, competindo-lhe, nomeadamente:
- a)Representar o ICNAS perante os demais órgãos da UC e perante o exterior;
- b)Assegurar, sem possibilidade de delegação, a presidência do Conselho Científico;
- c)Elaborar o orçamento e o plano de atividades do ano seguinte, que envia ao Reitor, até 15 de novembro de cada ano, após reuniões preparatórias entre os mesmos;
- d)Elaborar o relatório de atividades e as contas do ano anterior, que envia ao Reitor, para apreciação, até 31 de março de cada ano;
- e)Executar as deliberações do Conselho Científico quando vinculativas;
- f)Dirigir os serviços do ICNAS e aprovar os necessários regulamentos;
- g)Gerir os meios humanos, materiais e financeiros postos à disposição do ICNAS;
- h)Promover atividades coordenadas entre as componentes de investigação, produção e prestação de serviços, bem como entre estas e outras unidades de investigação, segundo as linhas gerais de orientação definidas pelo Conselho Científico e de acordo com a sua missão prioritária de realizar investigação competitiva e avaliada segundo rigorosos padrões internacionais;
- i)Exercer as funções delegadas pelo Reitor;
- j)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da Universidade.
- 2 -O Diretor informa o ICNAS sobre as reuniões do Senado e sobre as linhas gerais da UC no plano científico.
- 3 -Nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as competências do Diretor são exercidas, em regime de suplência, pelo(s) Subdiretor(es) por ele designado(s).
Artigo 7.º — Competências
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018