O Diretor deve cooperar com os órgãos de governo da UC na prossecução dos objetivos estratégicos de desenvolvimento por eles aprovados, nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 61.º dos Estatutos da UC.
Artigo 8.º — Dever de Cooperação
Vigente desde: 10/07/2018
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Em vigor desde 10/07/2018