O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediato à sua publicação no Diário da República (artigo 139.º do CPA).
ANEXO
A variação de valores que constam na presente tabela é fixada de acordo com a qualidade e o estado de conservação dos bens doados, após triagem e seleção dos mesmos.
(ver documento original)
17 de abril de 2019. - A Presidente da Junta de Freguesia da Misericórdia, Carla Madeira.
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