- 1 -Podem recorrer à Loja Sol todos os cidadãos, encaminhados ou não por outras entidades.
- 2 -Podem beneficiar a título gratuito dos bens existentes na Loja Sol todos os indivíduos e agregados familiares em situação de vulnerabilidade social devidamente comprovada, residentes na área geográfica da Freguesia da Misericórdia, desde que tenham o recenseamento devidamente regularizado e entreguem a documentação necessária à instrução do processo individual.
- 3 -Para efeitos do número anterior, consideram-se em situação de vulnerabilidade social, os indivíduos ou agregados familiares cujo rendimento per capita (RPC), não seja superior à Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG - 600(euro)) ou Indexantes de Apoios Sociais (428,90(euro)) em vigor, calculado de acordo com a seguinte fórmula: RPC = (RM - DM)/N. Em que RPC - Rendimento per capita, RM - Rendimento Mensal; DM - Despesas Mensais fixas; N - Número de elementos do agregado familiar.
Artigo 9.º — Beneficiários
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019