- 1 -Podem beneficiar dos incentivos as micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, constantes da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas Rev.3, do INE.
- 2 -A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto.
- 3 -Podem, ainda, candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento, os Empresários em Nome Individual (ENI) sem contabilidade organizada, cuja atividade económica principal se insira nos mesmos termos do n.º 1 e desde que cumpram as condições específicas previstas no artigo seguinte.
Artigo 3.º — Beneficiários dos projetos
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021