- 1 -O incentivo financeiro a conceder assume a natureza de incentivo não reembolsável, correspondente a 50 % das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 10.000 euros por projeto.
- 2 -Adicionalmente ao incentivo referido no número anterior, o projeto pode beneficiar de uma majoração de 10 % do valor do incentivo, face ao valor apurado com as despesas apresentadas aquando da conclusão do projeto, se pelo menos 50 % do investimento for realizado através de fornecedores com sede fiscal em Arcos de Valdevez. Esta majoração será deliberada após aprovação do saldo final do projeto.
- 3 -O projeto deve ter uma Pontuação Final (PF) igual ou superior a 10 pontos para ser apoiado.
Artigo 8.º — Incentivos a conceder aos projetos
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021