- 1 -Os projetos são avaliados com base nos seguintes critérios:
- a)Critério AF - Autonomia Financeira, avaliação feita de acordo com descrito no anexo A e classificada de acordo com o seguinte quadro:
Empresas com Contabilidade Organizada
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Empresas com Contabilidade Simples
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- b)Critério QP - Qualidade do Projeto, classificada de acordo com a presença em candidatura dos parâmetros constantes no quadro seguinte, sendo a classificação cumulativa, até um máximo de 20 pontos:
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- c)Critério INOV - Inovação do Projeto, classificada de acordo com os investimentos em candidatura das tipologias de inovação constantes no quadro seguinte, sendo a classificação cumulativa, até um máximo de 20 pontos:
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- d)Critério EC - Economia Circular, classificada de acordo com os investimentos em candidatura das tipologias de inovação constantes no quadro seguinte, sendo a classificação cumulativa, até um máximo de 20 pontos:
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- e)Critério QE - Qualificação Empresarial, classificada de acordo com os investimentos em candidatura das tipologias de Qualificação Empresarial, constantes no quadro seguinte, sendo a classificação cumulativa, até um máximo de 20 pontos:
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- f)Critério PT - Posto de trabalho - Criação/manutenção líquida de postos de trabalho, classificada de acordo com o seguinte quadro:
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A manutenção/criação líquida de postos de trabalho na empresa é calculada através da diferença entre o número de postos de trabalho existente no final do segundo mês após a conclusão do projeto e o número de postos de trabalho existente no final do mês anterior ao da data de abertura da fase de candidaturas.
- a)Critério AF - Autonomia Financeira, avaliação feita de acordo com descrito no anexo A e classificada de acordo com o seguinte quadro:
- 2 -A pontuação final (PF) do projeto é calculada através da seguinte fórmula:
PF: AF (40 %) + QP (15 %) + INOV (10 %) + EC (10 %) + QE (10 %) + PT (15 %)
Artigo 9.º — Critérios de avaliação dos projetos
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021