- 1 -A avaliação das candidaturas observa os seguintes critérios:
- a)Relevância do projeto para a sustentabilidade dos recursos naturais locais;
- b)Relevância do projeto para a comunidade;
- c)Contributos dos parceiros locais envolvidos no projeto;
- d)Adequação do projeto aos objetivos do Programa;
- e)Envolvimento de jovens na conceção do projeto.
- 2 -A avaliação das candidaturas é realizada pela Direção Regional do IPDJ, I. P., da área geográfica do local de desenvolvimento do projeto, e pode ser apoiada por uma entidade cooperante.
- 3 -Cada critério é valorado nos seguintes termos:
- a)Um ponto correspondente à inadequação da candidatura;
- b)Três pontos correspondentes à adequação suficiente;
- c)Cinco pontos correspondentes a uma adequação total.
- 4 -São majorados os projetos promovidos por estabelecimentos de ensino ou que envolvam os mesmos como parceiros.
- 5 -As candidaturas são aprovadas desde que obtenham uma classificação final igual ou superior a três pontos. Esta classificação resulta da média aritmética da avaliação dos critérios previstos da alínea a) a e) do n.º 1 deste artigo. Quando aprovadas, são designadas como projetos.
Artigo 10.º — Apreciação e aprovação das candidaturas
Vigente desde: 03/04/2023
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