- 1 -As inscrições são realizadas:
- a)Até cinco dias antes da data prevista para o início de cada projeto, e apresentadas em formulário próprio disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo IPDJ, I. P.;
- b)No decurso do projeto, caso existam vagas por preencher;
- c)As inscrições implicam a disponibilização, para consulta ao IPDJ, I. P., em plataforma a designar pelo mesmo ou presencialmente nos serviços regionais deste Instituto, dos seguintes documentos:
- i)Documento de Identificação Civil (BI, CC, Passaporte ou Autorização de Residência);
- ii)Documento de Identificação Fiscal, sempre que aplicável.
- 2 -Os jovens devem disponibilizar, no momento da inscrição, informação sobre doença ou incapacidade digna de registo, que mereça cuidados especiais de proteção e assistência, por parte das entidades promotoras.
- 3 -A entidade promotora que desenvolve o projeto tem acesso à informação necessária à execução do mesmo.
Artigo 11.º — Inscrições nos projetos
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023