São deveres do voluntário:
- a)Assinar a declaração, sob compromisso de honra, da inexistência de condenação ou sanção aplicadas por crimes contra a floresta e ou ambiente, antes de iniciar a participação em cada projeto;
- b)Apresentar autorização, assinada por responsável parental ou nomeado, no caso de ser menor ou de estar ao abrigo do regime de maior acompanhado, de acordo com o previsto na Lei n.º 49/2018 de 14 de agosto, antes de iniciar a participação em cada projeto;
- c)Atuar de forma responsável, diligente e solidária;
- d)Participar nas ações de preparação previstas no artigo 12.º;
- e)Usar identificação pessoal, enquanto voluntário integrado no programa, quando se encontre em atividade;
- f)Usar de forma adequada e com zelo os meios que lhe forem confiados para o exercício das tarefas;
- g)Proceder à assinatura dos documentos do registo de assiduidade e de reembolso de despesas efetuadas no âmbito do programa;
- h)Disponibilizar IBAN de conta bancária própria ou de conta bancária de responsável parental ao nomeado, ao abrigo do regime de maior acompanhado, quando solicitado pela entidade promotora ou pelo IPDJ, I. P. e desde que não tenha residência no estrangeiro;
- i)Zelar pela minimização de impacto ambiental associado às atividades desenvolvidas no âmbito do programa.