As entidades promotoras têm direito a:
- a)Beneficiar da atividade dos voluntários em projetos aprovados;
- b)Beneficiar de apoios de acordo com o estabelecido no artigo 5.º deste Regulamento;
- c)Excluir dos projetos, voluntários que violem de forma grave, disposições legais ou regulamentares reguladoras da atividade de voluntariado, ou cuja conduta coloque em causa a execução do projeto ou os objetivos do Programa.