Compete ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.:
- a)Acompanhar a execução dos projetos no âmbito do VJNF;
- b)Divulgar o VJNF, através da promoção de campanhas de identificação das entidades promotoras;
- c)Adquirir materiais e equipamento adequado à identificação e execução das tarefas dos voluntários;
- d)Prestar todas as informações relativas ao VJNF que lhe sejam solicitadas;
- e)Disponibilizar os impressos, formulários e modelos de relatório e de certificado de participação;
- f)Facultar informação geral sobre voluntariado, de acordo com o previsto no artigo 12.º;
- g)Garantir o respeito, pelas entidades promotoras, das normas legais ou regulamentares, reguladoras da atividade de voluntariado, e, em especial, dos direitos dos voluntários;
- h)Decidir quanto a eventuais lacunas e omissões do presente regulamento que não possam ser resolvidas por aplicação analógica ou extensiva do regime jurídico do voluntariado, em especial do disposto na Lei n.º 71/98, de 3 de setembro, bem como das normas aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo;
- i)Proceder à transferência dos apoios para as entidades promotoras ou para os voluntários, de acordo com o previsto no artigo 5.º deste Regulamento;
- j)Proceder à contratação de seguros de acordo com o previsto na alínea g), do artigo 9.º da Lei n.º 71/98 de 3 de novembro e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 389/99 de 30 de setembro;
- k)Apresentar anualmente à tutela, relatório final da execução do programa;
- l)Garantir o tratamento confidencial dos dados individuais recolhidos nas inscrições para o projeto, de acordo com as regras do Regulamento Geral de Proteção de Dados.