- 1 -Na seleção de voluntários são observados os seguintes critérios:
- a)Disponibilidade;
- b)Adequação a características específicas do projeto;
- c)Menor participação em projetos de voluntariado realizados pela entidade promotora;
- d)Não residentes no concelho onde decorrem os projetos.
- 2 -A aplicação dos critérios elencados será aferida em sede de relatório final.
Artigo 19.º — Seleção de voluntários
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023